Doze Conceitos para o Serviço Mundial de A.A.

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"Os Doze Conceitos são uma insterpretação da estrutura de serviço mundial de Alcoólicos Anônimos.  Eles revelam a evolução pela qual ela chegou à forma atual e detalham a experiência e o raciocínio nos quais nossa operação se baseia atualmente. [...]  Naturalmente, cada nova geração de servidores de A.A. no mundo estará ansiosa por introduzir melhorias operacionais. [...]  Novas necessidade de serviços e problemas surgirão e poderão tornar necessárias mudanças estruturais.  Tais alterações devem, com certeza, ser feitas e as necessidades devem ser atendidas. [..]  E se desvios incorretos acontecerem mesmo assim, estes Conceitos podem, então, oferecer um meio rápido de retorno seguro a um equilíbrio operacional que, de outra forma, levaria anos de medidas confusas até a redescoberta.
Doze Conceitos
  1. A responsabilidade final e a autoridade máxima pelos serviços de A.A. no mundo devem sempre caber à consciência coletiva de toda a nossa irmandade.
  2. Quando, em 1955, os grupos de A.A. confirmaram a ata de constituição permanente da Conferência de Serviços Gerais, eles delegaram à Conferência, por este meio, total autoridade para a manutenção ativa de nossos serviços no mundo e tornaram a Conferência - com exceção de qualquer alteração das Doze Tradições ou no Artigo 12 de sua própria Ata de Constituição - a verdadeira voz e consciência efetiva de nossa Sociedade como um todo.
  3. Como um meio tradicional de criar e manter uma relação de trabalho claramente definida entre os grupos, a Conferência, a Junta de Serviços Gerais e as diversas entidades, equipes e comitês de serviços e executivos e, desse modo, assegurar sua efetiva liderança, sugere-se aqui que dotemos cada um desses elementos do serviço mundial com um tradicional "Direito de Decisão".
  4. Em toda a estrutura de nossa Conferência, devemos manter, em todos os níveis de responsabilidade, um tradicional "Direito de Participação", cuidando para que, a cada classificação ou grupo de nossos servidores no mundo, seja concedido um voto representativo em proporção correspondente à responsabilidade de cada um.
  5. Em toda a nossa estrutura de serviço mundial deve prevalecer um tradicional "Direito de Apelação", de forma a nos assegurar que a opinião minoritária seja ouvida e que pedidos de reparação de insatisfações pessoais recebam cuidadosa consideração.
  6. Em nome de A.A. como um todo, nossa Conferência de Serviços Gerais tem a principal responsabilidade pela manutenção de nossos serviços no mundo e tem, tradicionalmente, a decisão final a respeito de grandes questões de normas gerais e finanças. Mas a Conferência também reconhece que a iniciativa principal e a responsabilidade ativa pela maior parte desses assuntos, devem ser, primeiramente, exercida pelos Custódios Membros da Conferência, atuando entre si, como Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos.
  7. A Conferência reconhece que a Ata de Constituição e os Estatutos da Junta de Serviços Gerais são instrumentos legais, que concedem aos Custódios poderes totais para administração e condução de todos os assuntos do serviço de Alcoólicos Anônimos no mundo. Entende-se ainda que a Ata de Constituição da Conferência não é, em si, um documento legal - ao contrário, ela depende da força da tradição e dos recursos financeiros de A.A. para sua eficácia final.
  8. Os custódios da Junta de Serviços Gerais atuam em duas atividades principais: (a) Em relação às mais importantes questões relacionadas a normas de procedimentos e finanças em geral, são os principais planejadores e administradores. Eles e seus principais comitês administram essas questões diretamente; (b) Mas, com relação aos nossos serviços, constantemente ativos e incorporados separadamente, a relação dos custódios é principalmente aquela de direito de propriedade total e de supervisão de custódia que exercem através da sua capacidade de eleger todos os diretores dessas entidades.
  9. Bons líderes de serviço, combinados com métodos sólidos e apropriados para sua escolha, são indispensáveis em todos os níveis, para o nosso futuro funcionamento e segurança. A principal liderança em serviço mundial, no passado exercida pelos fundadores de A.A., deve, necessariamente, ser assumida pelos Custódios da Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos.​
  10. Toda a responsabilidade de serviço deveria corresponder a uma autoridade de serviço equivalente - a extensão de tal autoridade ser sempre bem definida, seja por tradição, por resolução, ou por descrição específica de função, ou por atas de constituição e estatuto adequados.
  11. Embora os Custódios tenham a responsabilidade final pela administração do serviço mundial de A.A., eles devem sempre contar com a assistência de comitês permanentes, diretores de serviços corporativos, executivos, quadros de funcionários e consultores da melhor qualidade possível. Portanto, a composição desses comitês subordinados e juntas de serviços, as qualificações pessoais dos seus membros, o modo como foram introduzidos dentro do serviço, os sistemas para a sua rotatividade, a forma como se relacionam uns com os outros, os direitos e deveres especiais de nossos executivos, quadros de funcionários e consultores, juntamente com uma base adequada para a remuneração desses servidores especiais, sempre merecerão sérios cuidados e preocupação.
  12. Garantias Gerais da Conferência: em todos os seus procedimentos, a Conferência de Serviços Gerais observará o espírito das Tradições de A.A., tomando muito cuidado para que a Conferência nunca se torne base de riqueza ou poder perigosos; que fundos operacionais suficientes e ampla reserva sejam seu prudente princípio financeiro; que nunca nenhum dos membros da Conferência seja colocado em posição de autoridade não qualificada sobre qualquer um dos outros; que todas as decisões importantes sejam tomadas por meio de discussão, voto e, sempre que possível, por substancial unanimidade; que nenhuma das ações da Conferência seja tomada como punição pessoal ou sirva como incitação à controvérsia pública; que, embora a Conferência possa atuar a serviço de Alcoólicos Anônimos, nunca pratique atos de governo, e que, tal como a Sociedade de Alcoólicos Anônimos a que serve, sempre permaneça democrática em pensamento e ação.​
Também será visto nos Conceitos um grande número de princípios que já se tornaram tradicionais em nossos serviços [...] e que podem ser usados com bons resultados em toda a estrutura de A.A.. São eles:
  • 'Direito de Decisão' - concede a nosos líderes de serviço prudência e liberdade de ação adequados;
  • 'Direito de Participação' - concede a cada servidor mundial uma qualidade de voto compatível com sua responsabilidade, e 'Participação' ainda garante que cada junta de serviço ou comitê tenha sempre  os diversos elementos e talentos que assegurem funcionamento eficiente;
  • 'Direito de Apelação' - protege e encoraja a opinião minoritária; e o
  • 'Direito de Petição' - assegura que reclamações sejam ouvidas e, adequadamente, consideradas.
Os Conceitos delineiam importantes tradições, costumes, relações e elementos legais que unem a Junta de Serviços Gerais, em trabalho harmonioso, com seus principais comitês e com seus braços corporativos de serviço ativo - A.A. World Services, Inc. e The A.A. Grapevine, Inc.. [...]
Os Conceitos tentam desenhar uma estrutura em que todos possam trabalhar em prol de bons resultados, com um mínimo de atritos.  Isso é obtido, construindo-se uma relação de nossos servidores com seu trabalho e de um com o outro para que reduzam ao mínimo os conflitos pessoais. [...]
Conhecendo bem nossas tendências para tratar o poder, é natural e até imperativo que nossos Conceitos para o serviço sejam baseados no sistema de verificações e prestações de contas (governo constitucionais).  Tivemos que encarar o fato de que sempre tentamos ampliar nossa autoridade e prestígio quando estams no comendo.  Mas, quando não estamos, resistimos fortemente a uma admnistração rígida onde algum outro segura as rédeas. [...]  Consequentemente, ideias como as seguintes são constantes nos Conceitos: nenhum grupo ou pessoa deverá ser colocado em posição de autoridade irrestrita sobre outros; operações grandes, ativas e diferentes devem ser organizadas e administradas separardamente, cada uma com seu quadro de funcionários, equipamentos e capital; devemos evitar concentração indevida de dinheiro ou influência pessoal em qualquer grupo ou entidade de serviço; em qualquer nível dos serviços, a autoridade deve ser igual à responsabilidade; e direção executiva de dupla administração deve ser evitada.  Estas e outras cláusulas semelhantes definem relaçções de trabalho que podem ser amigáveis e, ao mesmo tempo, eficientes."
(DOZE CONCEITOS PARA SERVIÇO MUNDIAL POR BILL W., "Introdução", 2017, Junta de Serviços Gerais de A.A. do Brasil)