Pessoas encaminhadas pela Justiça


Cooperação com a justiça em casos de infrações por embriaguez
 
Os juízes e oficiais responsáveis pelos que cumprem pena de liberdade condicional, frequentemente, requerem que as pessoas que cometeram delitos relacionados com álcool assistam às reuniões de Alcoólicos Anônimos.  Alguns membros de A.A. têm dificuldade em aceitar esta norma alheia, à luz da nossa Terceira Tradição – “O único requisito para ser membro de A.A. é o desejo de parar de beber”.  Talvez seja útil lembrar que nossas Tradições se aplicam a nós e não a regras estabelecidas por instituições externas com as quais cooperamos sem afiliar-nos.  Fixando-se em todas as Doze Tradições, muitos grupos dão boas-vindas a cada recém-chegado sem importar-se como chegou à reunião.
 
Nos últimos anos, foram criados muitos programas e campanhas governamentais para ‘dirigir com cuidado”(1) visando aos motoristas que têm problema com a lei.  Estes programas têm diversos nomes.  Muitos comitês de A.A. que cooperaram com estes programas oferecem aos participantes oportunidade de conhecer o programa de A.A. e, como resultado, muitas destas pessoas são hoje membros de A.A..
 
No livro ALCOÓLICOS ANÔNIMOS, capítulo 7, lemos: “A experiência prática demonstra que nada garantirá tanta imunidade contra o álcool quanto o trabalho intensivo junto a outros alcoólicos.  Quando outras atividades não resolvem, isso funciona... Você pode ajudar quando ninguém mais puder... devido à sua própria experiência com a bebida, você pode ser especialmente útil a outros alcoólicos.  Portanto, coopere, nunca critique.  Nosso único objetivo é sermos úteis.”

Assim, esta forma de levar a mensagem já tem êxito ao ajudar a nós que já somos membros de A.A. a mantermos a nossa sobriedade.  Nossa responsabilidade é por uma semente de A.A. à disposição de todos.  O que as pessoas que sofrem farão com esta semente não é nossa responsabilidade.  Somente uma estatística nos interessa e a A.A.: a própria pessoa que possa precisar de nossa ajuda.
 
Que elementos básicos têm em comum todos estes programas externos a A.A.?
Na maioria dos casos, os programas dos tribunais para os acusados alcoólicos seguem este plano geral(2):
  • entrevista antes do processo;
  • absolvição, declaração de culpa ou continuação do caso (se há declaração de culpa, pode seguir-se por sentença ou liberdade condicional);
  • aulas nos tribunais sobre alcoolismo, reuniões regulares de Alcoólicos Anônimos (fora do tribunal) ou prisão.
 
Pode ser que o juiz exija que o apenado, em caso de suspensão de sentença ou em liberdade condicional, assista a reuniões de algum tipo.
A aula no tribunal ocorre normalmente no Fórum e pode ser de um dos três tipos a seguir:
Reuniões sobre A.A., dirigidas normalmente por membros de A.A., ainda que, às vezes, sejam presididas por um oficial do Fórum.
Reuniões dirigidas por diversas instituições, com um médico explicando sobre o alcoolismo e outros profissionais e/ou voluntários que falam sobre alcoolismo.  Normalmente, AAs são encarregados de dirigir pelo menos uma sessão, na qual se apresenta uma reunião modelo.  Contam brevemente suas histórias e também explicam como A.A. funciona.  Os AAs experientes dizem que é importante evitar quaisquer tipos de críticas.  Parece que estas aulas funcionam melhor quando oradores de A.A. destacam as vantagens da sobriedade e da forma de viver de A.A..
Reuniões patrocinadas pelas varas de família de violência doméstica, nas quais podem ser incluídas reuniões-modelo de Al-Anon e Alateen para o cônjuge e os filhos do ofensor.  Obviamente, estas outras reuniões são separadas das reuniões de A.A.(3).
 
Reuniões fora do tribunal
Às vezes, as reuniões ficam tão grandes que levam à formação de novos grupos externos – grupos regulares de Alcoólicos Anônimos que se reúnem fora do Fórum e escolhem um novo nome que não tem conexão com o tribunal.
Quando alguns juízes exigem que os ofensores assistam a reuniões regulares de A.A., como condição para a suspensão da pena ou para liberdade condicional, pode ser que estes sejam obrigados legalmente a dar uma prova de haver assistido a uma quantidade requerida de reuniões.
 
Conseguir a participação dos membros de A.A.
Muitos membros de Alcoólicos Anônimos não sabem que existe este tipo de trabalho de Décimo Segundo Passo e que podem participar.
Em alguns lugares, este serviço é coordenado pelo Comitê de Cooperação com a Comunidade Profissional.  Frequentemente, o trabalho de Décimo Segundo Passo que se realiza dentro do sistema dos tribunais leva à formação de um subcomitê ligado ao distrito ou escritório de serviços locais de A.A..  É importante incluir uma quantidade de membros de A.A. suficiente para cobrir os compromissos de A.A. nos tribunais/ fóruns sem prejudicar outros serviços.
Normalmente, os membros destes comitês compartilham suas experiências com outros AAs, para que mais membros entendam como podem participar neste trabalho de Décimo Segundo Passo.
 
Falta de compreensão destes programas por parte dos membros de A.A. e também por parte dos indivíduos que cumprem pena.
Alguns membros de Alcoólicos Anônimos sentem-se incomodados ao ouvir sobre este serviço de Décimo Segundo Passo.  Por exemplo: ao iniciar um programa deste tipo, um grupo pequeno de A.A. pode ter em suas reuniões mais principiantes que membros regulares.  Alguns membros sentem que isso é uma invasão ao grupo.  Normalmente, essa situação pode ser solucionada marcando uma reunião entre o juiz e membros de vários grupos próximos, e solicitando ao juiz que distribua os principiantes entre várias reuniões abertas.  Quando muitos principiantes sob sentença da justiça apresentam-se a uma reunião, uma possibilidade é que o grupo se divida em grupos menores e alguns membros regulares sentam-se com cada grupo de principiantes para discussão.
Alguns membros têm a impressão errada de que estes programas constituem uma afiliação de A.A. com instituições alheias ou um apoio por parte de A.A. aos programas governamentais e da justiça.  Na verdade, a cooperação de A.A. com estes programas não representa em absoluto nenhum apoio ou afiliação, assim como as reuniões de A.A. realizadas em hospitais e prisões.  Os membros de A.A. que participam das aulas nos tribunais ou das reuniões sobre A.A., explicam que estas não são reuniões regulares de A.A..  Deve ser explicado que A.A. é autossuficiente, portanto os Grupos de A.A. são completamente independentes dos tribunais e de qualquer outra instituição.  Deve ficar bem claro que os grupos não obrigam ninguém a assistir reuniões e nem têm registros de presença.  Os tribunais podem fazer estas coisas porque não se submetem às Tradições de A.A..
 
Presença obrigatória às reuniões de A.A.
Todos que estamos sóbrios em Alcoólicos Anônimos sabemos que, para nos recuperar realmente, teríamos que querer por nós mesmos – se não desde o início, pelo menos ao final.  Não poderíamos mantermo-nos sóbrios porque era exigido ou por nenhuma pessoa.
Entretanto, num sentido bem concreto, todo membro de A.A. está, a princípio, sentenciado A.A. por seu chefe, por sua família, seus amigos, seu médico ou seu próprio sofrimento interior.  Em A.A., não nos preocupamos com quem ou o que nos enviará o alcoólico.  Nossa responsabilidade é mostrar A.A. como um modo de vida, para que os principiantes que necessitem possam desejá-lo.
 
A atitude hostil de alguns enviados pela justiça e obrigados a assistir reuniões de A.A.
No começo, algumas destas pessoas chegam a Alcoólicos Anônimos muito ressentidas por estarem ali.  Isto é facilmente compreensível.  Nós é que temos que ser pacientes e tolerantes com os principiantes.
Ao enviar os apenados a A.A., o juiz informa-lhes sobre a Irmandade e dá-lhes um cartão com informações sobre reuniões e sugestões de comportamento nas reuniões de A.A. – incluindo, chegar pontualmente, ficar até o fim da reunião, não tumultuá-la, etc..  Quando o juiz faz isso, serve de ajuda para evitar que os enviados da justiça cheguem tarde, interrompam para exigir que assinem seu cartão de presença ou causem outros inconvenientes.
 
Prova de presença nas reuniões de A.A.
É importante que o juiz entenda que a frequência às reuniões de Alcoólicos Anônimos, não garante a futura sobriedade de ninguém.  Entretanto, alguns juízes pedem provas escritas legais de que os enviados da justiça tenham assistido a um certo número de reuniões.  Na maioria dos casos, quando o principiante enviado assiste a uma reunião de A.A., o secretário do grupo (ou outro servidor do grupo) fica feliz em assinar ou pôr suas iniciais num controle de frequência fornecido pela justiça que diz que o principiante esteve na reunião numa determinada data.
Todos que participam reconhecem o fato de que os membros do grupo cooperam, assinando o controle de frequência e que esta cortesia não significa nenhum tipo de afiliação com outro programa.  Somente, representa cooperação.
Em alguns lugares, a justiça fornece aos Grupos de A.A. que cooperam uns envelopes e selados com o endereço do tribunal.  Na reunião, o secretário do grupo anuncia que os envelopes estão à disposição dos interessados e que qualquer pessoa que deles necessite pode ter acesso a eles após a reunião.  O enviado pela justiça pega o envelope, escreve seu nome e/ou endereço e envia-o por correio.
Em outros lugares, cada grupo que participa e coopera tem um controle, fornecido pela justiça, e o secretário anuncia que está à disposição dos principiantes enviados pela justiça para assinar depois da reunião.  O secretário envia a lista por correio (num envelope fornecido pela instituição) ao escritório ou instituição que enviou as pessoas em questão.  Desta forma, não é o Grupo de A.A., mas sim a assinatura do possível membro que confirma que ele ou ela assistiu à reunião.
É importante mencionar que uma recomendação do Comitê de Cooperação com a Comunidade Profissional da Conferência de 1983 diz: “A.A. não fornece cartas de referência para apenas em liberdade condicional, advogados, oficiais da justiça, escritórios de assistência social, etc.”.
 
Ofertas das instituições para pagar aos membros de A.A. por levar os candidatos às reuniões
É importante que os membros de Alcoólicos Anônimos expliquem aos oficiais da agência e aos juízes que A.A. é completamente autossuficiente e que os membros de A.A. não aceitam dinheiro para fazer o trabalho de Décimo Segundo Passo.  Trabalhamos com outros alcoólicos pela nossa própria sobriedade, não por dinheiro.  Também é nossa responsabilidade deixar esse ponto bem claro para os principiantes enviados pela justiça.
Como membros de A.A., não somos capacitados para julgar, apoiar nem nos opor a outros programas no campo do alcoolismo, nem devemos criar a impressão de que somos especialistas em ciência ou profissionais de saúde.  Podemos contribuir unicamente com nossa experiência.
Os membros de A.A. que são contratados para trabalhar como profissionais no campo do alcoolismo são, obviamente, um outro assunto, já que recebem por prestar serviços profissionais.  Portanto, não recebem para fazer trabalho de Décimo Segundo Passo.
 
Que membros são mais capacitados para cooperar com estes programas?
Todo membro de Alcoólicos Anônimos pode se unir a outros AAs para realizar esta valiosa contribuição ao serviço.  Parece que os AAs que: tiveram mais êxito nesta atividade são aqueles que têm vários anos de sobriedade contínua, serenidade e constância, e que têm uma clara compreensão do significado deste trabalho de Décimo Segundo Passo; têm ampla experiência em A.A., não somente em mais de um grupo, mas também nos escritórios e em assuntos de serviço de estrutura; têm uma boa compreensão da experiência de A.A. relatada nos livros ALCOÓLICOS ANÔNIMOSA.A. ATINGE A MAIORIDADEOS DOZE PASSOS E AS DOZE TRADIÇÔES e outras publicações de A.A..
 
Como é possível ajudar a iniciar um programa assim em sua comunidade?
Familiarizar-se com este material já é um bom começo.  Na sequência, poderá informar-se se há outros AAs em sua comunidade interessados e informados sobre estes programas.
Verifique se o seu escritório local ou o comitê de serviço da área sabe onde é necessário ajuda.
Fale com outros membros de Alcoólicos Anônimos e reúna-se com alguns grupos da comunidade para informar-lhes sobre seus planos e para ver quais grupos estão dispostos a cooperar e de que maneira.  (Tenha paciência, nem todos os membros interessam-se por este trabalho; temos que respeitar seus sentimentos, como respeitam os nossos).
Assim que tenha um núcleo de membros, dois ou três podem ir visitar uma vara judicial local.  Devem levar informações sobre A.A. tais como folhetos SE VOCÊ FOR UM PROFISSIONAL e A.A. NUM RELANCE e oferecer-se para levar um funcionário do tribunal para uma reunião aberta de A.A..
Com um computador com acesso à Internet, talvez seja uma boa ideia mostrar ao pessoal do tribunal o site de A.A..
Vá com calma.  Se for o momento oportuno, terá início o programa.  Se não ocorrer assim, espere a ocasião propícia.
 
(1) No Brasil, denomina-se "Lei Seca" sob 11.705/2008 - Em dezembro de 2012, foi sancionada a Lei nº 12.760, que reforça a popularmente conhecida "Lei Seca" (nº 11.705/2008).  Trata-se de uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que, além de aumentar o valor da multa administrativa, amplia as possibilidades de provas de infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa, as quais foram disciplinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) na Resolução nº 432 de 23 de janeiro de 2013.
(2) No Brasil, o programa Justiça Terapêutica tem como objetivo principal oferecer tratamento ao infrator usuário/abusador/dependente de álcool/drogas que tenha cometido um crime com a presença da droga (sob o seu efeito ou para manter a dependência).  Tem como objetivo específico evitar a prisão e oferecer ao infrator a possibilidade de receber atendimento profissional especializado.
(3) No Brasil, a LEI Nº 11.340, DE & DE AGOSTO DE 2006 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos tempos do § 8º do artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
 

GUIAS DE ENVIADOS DA JUSTIÇA, baseado nas orientações do BOX 459 do General Service Office, traduzido e publicado pela Junta de Serviços Gerais de A.A. do Brasil, 2019.  Toda literatura de Alcoólicos Anônimos pode ser adquirida nos grupos e nos escritórios de A.A. e no site da JUNAAB - Junta de Serviços Gerais de A.A. do Brasil
 
INFORMAÇÃO CORRELACIONADA